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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26126, de 11 de maio de 2009

Nº 26126/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â CJ †DE Off DE Uf) 10 DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3502, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 3502, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela SEAD.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° bfcr J fá D E (Mf D E M a^ D DE 2009 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oty de t/^cuuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. A ^ t j^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERMADORpO ESTADO forge Almeno Teles Prado Secretário de-Estado da Administração JLJUi Clóvis/Barbosa de Mt Secretário de Estado ápTioverno HOM OLOG A/522009 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 5502 , DE 28 DE ABRIL DE 2009. Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7 o da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, RESOLV E Art. I o - Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto Estadual n° 25.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: NOME CPF Sylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans 777.015.695-53 Eduardo Antônio Carvalho Pereira Júnior 654.209.345-15 Edilamar Gomes de Matos 337.797.837-20 Eliete Matos Vieira 442.441.695-04 Júlio César Gomes Barbosa 024.809.594-30
Art. 4.
- A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.984, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. Gabinete do Secretário de Estado da. Administração, em Aracaju, 28 de abril de 2009. ÍE ALBERTO TELES PRADO de Estado da Administração

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