GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG.Uj D E ^ DE Ml J Ó DE 2009
Homologa a Portaria n°. 2.951, de Oó de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SE A D que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2.951, de 06 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SE A D que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÇlílf DE O ^ DE M fi TO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OÓ de CW^CLOC? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /) K % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Bp ESTADO Jorge Alberto Teles Prado SecretárioKdgÉstado da Administração Clóvis/Éarbosa de Me Secretário de Estado dpGoverno HOMOLOGA/472009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 2.951 DE 06 DE ABRIL DE 2009 INSTAURA COMISSÃO PARA SINDICÂNCIA ADMINISTRATRIVA. O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE: Art. I o - Instaurar Sindicância Administrativa, em face da Comunicação Interna n.° 58, de 16 de março de 2008, do Diretor do Departamento de Administração e Finanças (DAF), da Secretaria de Estado da Administração, protocolado nesta Secretaria sob o n.° 015.000- 07315/2009-1;
Art. 2.
Ficam designados os servidores ANDRÉA FREIRE RESENDE GOÊS, RG n.° 1.184.579 - SSP/SE e CPF n.° 910.932.955-20, e JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, RG. N° 635.433 - SSP/SE e CPF n° 265.120.685-72, pará, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão encarregada dos trabalhos a que se refere o artigo I o desta Portaria;
Art. 3.
- Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) uias, para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada nos termos deste ato, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade competente, de acordo com o art. 280, da Lei Estadual n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
Art. 4.
- Fica concedido UÜ; membros da Comissão aqui referenciada, um adicional equivalente a 30 (trinta) UFPs (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciêncja^ouiipra-seypublique-se. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de^Estado da Administração
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.