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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26122, de 14 de maio de 2009

Nº 26122/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÇ.ltf DE (^ DE M f) TO DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão de Trabalho Técnico para realizar procedimento administrativo pará rever o ato de nomeação e posse de motoristas da Secretaria de Educação - SEED, aprovados no concurso n°OO 1/2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e sob a coordenação da mesma, Comissão de Trabalho Técnico para realizar procedimento administrativo pará rever o ato de nomeação e posse de motoristas da Secretaria de Educação - SEED, aprovados no concurso n°OO 1/2007.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência analisar se os servidores empossados no cargo de motorista preenchiam todos os requisitos legais necessários pará a nomeação e posse, e caso constatada a irregularidade, revisar o ato administrativo.
Art. 3.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, deverá ser concedido o direito de contraditório e ampla defesa aos servidores diretamente afetados com a revisão do ato administrativo.
Art. 4.
A Comissão, a que se refere o art. 1° deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IZélia Maria de Melo Souza Mendonça Apóstolo, CPF n°. 894.218.415-49, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIMarcos Nazareno Pacheco Basto, CPF n°. 431.823.725-72, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIJosé Paulo Leão Veloso Silva, CPF n°. 490.598.821-72, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IVAna Paula Kummer Hora Guimarães, CPF n°. 291.826.625-68, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED. DEÍty GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A^íãâ DE M ATO DE 2009
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou em impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo. Para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro no inciso II.
Art. 5.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 7.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q/f de cv^cu^o de 20 °9; 188° da Independência e 121° da República. d^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge MtíeficlTeles Prado Secretário deÚ$siado da Administração ClovtíBarbosa Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/082009

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