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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26119, de 12 de maio de 2009

Nº 26119/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã6.Jl3 DE 04f DE KiPt TO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 32, de 03 de abril de 2009, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a criação de Comissão Técnica para coordenar, acompanhar, e fiscalizar a reforma do prédio da SEGRASE, viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet, além de fornecer estruturação técnica na atividade de importação e instalação de máquinas do parque gráfico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 32, de 03 de abril de 2009, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a criação de Comissão Técnica pará coordenar, acompanhar, e fiscalizar a reforma do prédio da SEGRASE, viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet, além de fornecer estruturação técnica na atividade de importação e instalação de máquinas do parque gráfico.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regu 1 a m entar e s pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2CM9 DE Oti DE M f) T O DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2009. Aracaju, 0^ de (vacilo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c^JL^?Ç^—— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo, Secretária/de Estado de Governo HOMO LOG A/462009 PORTARIAN° . 3ab DE 0 3 DE 6RAT L, DE 2009 Constitui comissão técnica e designa servidores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE para coordenar, acompanhar e fiscalizar a reforma do prédio desta Empresa, viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet, além de fornecer estruturação técnica na atividade de importação e instalação de máquinas do parque gráfico da SEGRASE. O Diretor-Presideate da Empresa Pública de Serviços Gráficos de SergipeSEGRASE, no uso das atribuições legais e de acordo com as normas que lhe são conferidas nos termos do artigo 17, inciso J, alíneas de o, Estatuto da SEGRASE e o Decreto n°.24.571, de 31 de julho de 2007, em seu art. 2 o : CONSIDERANDO a reforma do prédio, aprovada pelo Conselho de Administração da SEGRASE e pelo CRAF1/SE. CONSIDERANDO a implementação do Diário Oficial on-line e da rede intranet. CONSIDERANDO que a Presidência da SEGRASE homologou licitação para compra de modernas máquinas em seu parque gráfico e, portanto, esta Empresa requer estruturação técnica para viabilizar a importação e instalação de máquinas pará a SEGRASE. RESOLVE: Art I o - Criar comissão técnica para a coordenação, acompanhamento e fiscalização das seguintes atividades: 1. Reforma do prédio desta Empresa; 2. Viabilizar a implementação do Diário on-line e da rede intranet; 3. Fornecer estruturação técnica para viabilizar a importação e instalação de máquinas do parque gráfico da SEGRASE.
Art. 2.
- Ficam designados 04 (quatro) servidores, abaixo discriminados, pará constituírem comissão, descrita no art. I o desta Portaria, de acordo com o art. 5 o , inciso IX do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: PRESIDENTE: C.P.F. João Paulo dos Santos Neto 068.566.165-20 MEMBROS: Ancula Míriam Carvalho Santana 011.938.335-74 Augusto César Matos Conceição 574.518.935-53 Newton Carvalho Melo 575.093.105-63
Art. 3.
- A referida Comissão terá prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, pará conclusão dos trabalhos, aos quais se destinam, elaborando, por fim, relatório pormenorizado. Rua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SECEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61
Art. 4.
- Pela participação nesta Comissão, os seus respectivos membros perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pelo Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007, artigo 4 o , inciso IV.
Art. 5.
- Os membros da comissão deverão fazer reuniões no mínimo uma vez por semana, registradas em ata propriá, devendo apresentar relatório ao Diretor-Presidente da SEG RASE sempre que solicitado. Parágrafo Único - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a Comissão planejar as ações da semana e também avaliar os resultados da semana anterior.
Art. 6.
- Pará o bom desempenho dos trabalhos, a comissão goza de autonomia pará transferir setores, solicitar informações e mobilizar servidores, devendo contudo apresentar com antecedência o cronograma de suas ações às Diretorias. Art. T - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE IDUARDO ALVES DE OLIVA Diretor-Plesidente ^ Rua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju/SE - CEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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