GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGM$ DE 0^ DE Mf) TO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 094/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 094/2009, de 10 de março de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração até 31 de dezembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar e s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ACJJ? DE 0^ DE Uf) TO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. Aracaju, 0^ de C^-AXX^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. A r^%^^^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana ClõvMBürbosa de Mp Secretário de Estado dejGoverno HOMOLOGA/432009 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 094/2009 DE 10 DE MARÇO DE 2009 Designa Servidores para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2,148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Designar os Servidores abaixo mencionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE: MARCELO COSTA CARVALHO RG. N° 304259S6/SSP-SE CLESE MARY SANTOS FREIRE DE OLIVEIRA RG. N° 5659442/SSP-SE ANTÔNIO CARLOS SOARES RG. N° 177.138/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009
Art. 3.
" - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 DE ABRIL de 2009 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097^510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.oov.br E.mail: presi(g)detran.se.gov.br
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