Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de C^voOooo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c^L^h MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERAAD(HChO ESTADO José MM$ao Sobral Secretário de Estado do Trabalho, aty Juventude e da Promoção da Igualdade toci ai JUL Clóvis Barbosa de Mei Secretária de Estado de Governo HOM OLOG A/3 22009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE PORTARIA N°. 011 / 2009 DE 13 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas com SGCC/ SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAP1S O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2 148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inerigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços RESOLVE: Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços,
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibil idades,
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAFI/ SE;
g)Encaminhar respostas à diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE Ar t V - O Grupo de Trabalho de que trata o Art. I o será composta de 05 (cinco) membros sendo coordenada pelo primeiro.
a), CPF.: 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b), CPF : 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado
c), CP F 027.993.814-48 -José Cláudio Alencar Viana
d), CPF : 199.429.665-87 -Luzia Batista dos Santos
e), CP F 822.289.815-91 -Octávia Luiza Cabral Araújo Alves