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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26117, de 12 de maio de 2009

Nº 26117/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGUy DE OJf DE MAJU DE 2009

Homologa a Portaria n°. 011/2009, de 13 de março de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 011/2009, de 13 de março de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ , ^ , k Vjf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éGM)- DE Oj DE MQTO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de març o de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de C^voOooo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c^L^h MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERAAD(HChO ESTADO José MM$ao Sobral Secretário de Estado do Trabalho, aty Juventude e da Promoção da Igualdade toci ai JUL Clóvis Barbosa de Mei Secretária de Estado de Governo HOM OLOG A/3 22009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE PORTARIA N°. 011 / 2009 DE 13 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas com SGCC/ SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAP1S O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2 148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inerigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços RESOLVE: Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços,
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibil idades,
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAFI/ SE;
g)Encaminhar respostas à diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE Ar t V - O Grupo de Trabalho de que trata o Art. I o será composta de 05 (cinco) membros sendo coordenada pelo primeiro.
a), CPF.: 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b), CPF : 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado
c), CP F 027.993.814-48 -José Cláudio Alencar Viana
d), CPF : 199.429.665-87 -Luzia Batista dos Santos
e), CP F 822.289.815-91 -Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2009. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. JOS É MACEDO SOBRAL Secretário

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