Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26116, de 12 de maio de 2009
Nº 26116/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AGJJf D E 0$ DE MPtJV DE 2009
Declara de Utilidade Pública, pará fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, localizado na Rua "A", n° 05, Bairro Santa Maria, Município dc Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado, visando à adoção de medidas que possibilitem o aprimoramento dos serviços relacionados à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário no Estado de Sergipe, procedeu, em 02/04/2009, com a inauguração do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filho; Considerando que a implantação e pavimentação da via de acesso ao referido Complexo Penitenciário, situado no Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju/SE, constitui-se em um empreendimento dc alta relevância, que além de facilitar o acesso diário de pessoas, trará maior segurança à comunidade situada no entorno do mencionado Presídio; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, de propriedade do Sr. Josival Silva Costa, localizados na Rua "A", n° 05, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, tendo 10,82im de frente e 6,54m de fundos, perfazendo uma área de terreno de 70,76m 2 e dc 55,43m 2 de área construída, fazendo limites à direita com casa s/n (em construção) da Rua "A", de propriedade do Sr. Valmir Correia Coelho e à esquerda com um terreno de terceiro murado na também Rua "A", pelo fundo por terreno baldio com frente para a Rua Jaci Carvalho Gomes. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° $g. Jl€ DE Q/j DE HAfiSV DE 2009