Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26116, de 12 de maio de 2009

Nº 26116/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AGJJf D E 0$ DE MPtJV DE 2009

Declara de Utilidade Pública, pará fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, localizado na Rua "A", n° 05, Bairro Santa Maria, Município dc Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado, visando à adoção de medidas que possibilitem o aprimoramento dos serviços relacionados à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário no Estado de Sergipe, procedeu, em 02/04/2009, com a inauguração do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filho; Considerando que a implantação e pavimentação da via de acesso ao referido Complexo Penitenciário, situado no Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju/SE, constitui-se em um empreendimento dc alta relevância, que além de facilitar o acesso diário de pessoas, trará maior segurança à comunidade situada no entorno do mencionado Presídio; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, de propriedade do Sr. Josival Silva Costa, localizados na Rua "A", n° 05, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, tendo 10,82im de frente e 6,54m de fundos, perfazendo uma área de terreno de 70,76m 2 e dc 55,43m 2 de área construída, fazendo limites à direita com casa s/n (em construção) da Rua "A", de propriedade do Sr. Valmir Correia Coelho e à esquerda com um terreno de terceiro murado na também Rua "A", pelo fundo por terreno baldio com frente para a Rua Jaci Carvalho Gomes. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° $g. Jl€ DE Q/j DE HAfiSV DE 2009

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da via de acesso a Penitenciária do Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0y de Qy^CUoo de 2009; 188° da Independência c 121° da República. - -é ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor)B(urbosã Bezerra Secretário deEstaa)oJajjnfra-Estrutura MárclpUzeijfkd(t Rezende ProcurakarTGerâÚdo Estado Clóvis Barbosa de Meh Secretária de Estado de Governo Dl CL AKA/I r20400 SLIM RÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.