Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26115, de 12 de maio de 2009
Nº 26115/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG.JJSDE( ^ DE MPfTV DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, localizado na Rua "A", s/n, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; dc acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado, visando à adoção dc medidas que possibilitem o aprimoramento dos serviços relacionados à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário no Estado de Sergipe, procedeu, em 02/04/2009, com a inauguração do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filho; Considerando que a implantação e pavimentação da via dc acesso ao referido Complexo Penitenciário, situado no Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju/SE, constitui-se em um empreendimento de alta relevância, que além de facilitar o acesso diário de pessoas, trará maior segurança à comunidade situada no entorno do mencionado Presídio; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, dc propriedade do Sra. Juceli Judite da Silva Aragão, localizados na Rua "A", n° 13, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, tendo 6,40m de frente e 7,0Im de fundos, perfazendo uma área de terreno de 44„86m 2 c de 44,86m 2 de área construída, fazendo limites à direita com casa n° 522 da Rua "A", de propriedade do Sr. Jaci Carvalho Gomes e à esquerda com a casa de n° 11 na Rua "A", de propriedade do Sr. Stenio dos Santos, pelo fundo por terreno baldio com frente para a Rua Jaci Carvalho Gomes. (%c^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCUf D E 0^/ DE MQW DE 2009