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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26115, de 12 de maio de 2009

Nº 26115/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG.JJSDE( ^ DE MPfTV DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, localizado na Rua "A", s/n, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; dc acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado, visando à adoção dc medidas que possibilitem o aprimoramento dos serviços relacionados à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário no Estado de Sergipe, procedeu, em 02/04/2009, com a inauguração do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filho; Considerando que a implantação e pavimentação da via dc acesso ao referido Complexo Penitenciário, situado no Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju/SE, constitui-se em um empreendimento de alta relevância, que além de facilitar o acesso diário de pessoas, trará maior segurança à comunidade situada no entorno do mencionado Presídio; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, dc propriedade do Sra. Juceli Judite da Silva Aragão, localizados na Rua "A", n° 13, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, tendo 6,40m de frente e 7,0Im de fundos, perfazendo uma área de terreno de 44„86m 2 c de 44,86m 2 de área construída, fazendo limites à direita com casa n° 522 da Rua "A", de propriedade do Sr. Jaci Carvalho Gomes e à esquerda com a casa de n° 11 na Rua "A", de propriedade do Sr. Stenio dos Santos, pelo fundo por terreno baldio com frente para a Rua Jaci Carvalho Gomes. (%c^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCUf D E 0^/ DE MQW DE 2009

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da via de acesso a Penitenciária do Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de (^juoJuO de 2009; 188° da Independência c 121" da República. ^trJ L MARCELO BEDA CHAGAS GOVE$WADOR DO ESTADO ValniorMakbosaibe^erra Secretário de mfra-Estrutura Márcfi "Eeifffty iRVzêTTi ProcuraÜor^Geral)do Estai CÍov!^Barbosa xié Me/o Secretário de Estado de /Governo Dl Cl AR Xii 421040 9 SI INI RÁ

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