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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26109, de 11 de maio de 2009

Nº 26109/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$CiO 3 D E 30 DE Pib PiZd DE 2009

Homologa a Portaria n°. 001/2009, de 19 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e Termos de Parceria firmados e suas respectivas prestações de contas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 001/2009, de 19 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e Termos de Parceria firmados e suas respectivas prestações de contas.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3GÍQ3 D E JÓ DE flBflJV, DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, 30 de O^uJ( de 2009; 188° da Independência e 121° MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Trabal, Juventude e da Promoção da Igualdade ocial Clóvis/Ê$ãfrbosa de Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/342009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R Riachuelo, 726- CET 49015-160-Aracaju/SE. - I une/1 ax (79)3179 2088 e-mail gabineturS)^elrapis se gov br PORTARIA N ü . 001 / 2009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para acompanhamento da execução e controle de convênios, contratos e Termos de Parceria firmados e suas respectivas prestações de contas no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social-SETKAP1S. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, considerando as normas constantes na Constituição Federal, art. 37, e na Lei 8.666/ 93, art. 66 a 88, e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.571 de 31 de julho de 2007, Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é mais bem realizado com o acompanhamento de toda a execução dos ajustes celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, Considerando, a importância de sc instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar sc os recursos materiais c financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio, Considerando, a necessidade de fiscalização e cumprimento das obrigações estipuladas, promovendo as diligências necessárias à repactuação, negociação ou reajustes, controlando os prazos de vencimento dos contratos, instruindo procedimento para rescisão contratual ou aplicação de penalidades, dentre outras atividades necessárias a fiel execução do pactuado, RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão de Trabalho encanegada dc acompanhamento da execução c controle de Convênios, Contratos e Termos de Parceria firmados e suas respectivas prestações de contas no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude c da Promoção da Igualdade Social - SLTRAPIS. pelo período dc 12 (doze) meses
Art. 2.
" - A Comissão de Trabalho de que trata o An P será composta de 04 (quatro) membros, sendo coordenada pelo primeiro:
a)Mário Alves Santos, C.PT • 345.213.725-20
b)Helma Monteiro Viana Silva, CP P • 005 026.715-99
c)José Alberto Gois Melo, CP F : 120 255.265-04
d)Meire Passos Cru/ de Gois, CP F • 405.349.445-15
Art. 3.
" - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor Ha UTP/ SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 5.
- A eventual substituição de quaisquer dos membros será realizada mediante nomeação em Portaria pelo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrario Dê-se Ciência, Cumpra-se e Puhlique-sc JOSJÍ MACEDO SOBRAL Secretario

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