Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26106, de 11 de maio de 2009
Nº 26106/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â CJ 06 DE3 0 DE P)ÔR:U DE 2009
Dispõe sobre a ampliação e desenvolvimento do Programa da Farmácia Popular do Brasil no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, vem implementando ações que buscam promover a ampliação do acesso da população aos medicamentos, como um insumo estratégico da Política de Saúde, buscando assegurar fácil e eficiente acesso aos medicamentos; Considerando que o Programa Farmácia Popular tem como um dos seus principais objetivos a ampliação do acesso da população a medicamentos, diminuindo, assim, impactos do preço do remédio no orçamento familiar; Considerando a edição da Lei (Federal) n° 10.858, de 13 dc abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FI O C RUZ a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, gerando, dessa forma, a ampliação do acesso a medicamentos por parte da população; Considerando que o programa desenvolve-se de forma conjunta, envolvendo o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ, por intermédio de convênio firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e os órgãos, instituições, conforme prevê no art. 2 o do Decreto Federal n° 5.090, de 20 de maio de 2004; Considerando a celebração do convênio entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde — SES, e a Fundação Oswaldo Cruz para o desenvolvimento do Programa da Farmácia Popular do Brasil nos municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória, Propriá e Tobias Barreto; ^ ^y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã CJOé DE 30 DE fl6 a J -6 DE 2009 Considerando que, de acordo com o Manual expedido pelo Ministério da Saúde, a relação deste com o Estado de Sergipe, dar-se-á através do Convênio supracitado, mediante a criação de unidades vinculadas aos órgãos públicos conveniados; Considerando a Portaria n° 875, de 06 abril de 2008, que aprova a adesão do Estado de Sergipe ao Programa da Farmácia Popular do Brasil, e que distribui em unidades aos seguintes municípios: Estância, Nossa Senhora da Glória, Propriá e Tobias Barreto, sendo uma farmácia em cada município; Considerando a Portaria n° 875, de 06 abril de 2008, que repassa recursos para implantação, manutenção e funcionamento das unidades da Farmácia Popular nos municípios supracitados. DE C RETA: Art. I o Cria Unidades da Farmácia Popular do Brasil nos Municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória, Propriá e Tobias Barreto, destinadas ao desenvolvimento conjunto do programa.