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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26104, de 11 de maio de 2009

Nº 26104/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áeJO$ DE 30 DE f) 6 Pt 1U. DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, localizado na Rua "A", s/n, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril dc 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado, visando à adoção de medidas que possibilitem o aprimoramento dos serviços relacionados à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário no Estado de Sergipe, procedeu, em 02/04/2009, com a inauguração do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filho; Considerando que a implantação e pavimentação da via de acesso ao referido Complexo Penitenciário, situado no Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju/SE, constitui-se em um empreendimento de alta relevância, que além de facilitar o acesso diário de pessoas, trará maior segurança à comunidade situada no entorno do mencionado Presídio; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel compreendendo terreno e edificações, de propriedade do Sr. Valmir Correia Coelho, localizados na Rua "A", s/n, Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, tend( 8,70m de frente e 6,60m de fundos, perfazendo uma área de terreno di 57,42m 2 e de 57,42m 2 de área construída, fazendo limites à direita com casa n° 11 da Rua "A", de propriedade do Sr. Stenio dos Santos e à esquerda com a casa de n° 05 também Rua "A", de propriedade do Sr. Josival Silva Costa, pelo fundo por terreno baldio com frente para a Rua Jaci Carvalho Gomes. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°êÇi04/ D E 30 DE /) 8 % J ^ DE 2009

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da via de acesso a Penitenciária do Conjunto Santa Maria, Município de Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência dc que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
U Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de et 121° da República. de 2009; 188° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Éarbísa^Bàzerra Secretário de Esterno tiá taira-Estrutura Márcty )TeitS^a Kflfej Procuramxr-GeraJ m Estado" Clóvis Barbosa de MeL Secretári(/de Estado de^Governo m d Mi A P210409 SCINhRA

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