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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26099, de 30 de abril de 2009

Nº 26099/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°2C093 DEJ)D E fj$f(lA DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE TP 03 -Grande Aracaju 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^R $ 200.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^^60.000,00 TOTAL R$ 260.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220166.4231 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do ITPS TP 03 -GrandeAracaju 3190.11 -VencinQntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 200.000,00 (001 SUB-TOTAL R$ 200 000,00 IX rn 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°$C093 DEpZ3 DE fjQRjjL DE 2009 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60.000,00 TOTAL R$ 260.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de aiomÇ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i MariaJfcúQPde Oliveira Falcon Secretária de Estado do/P(anejamento João Andrade Vieira da Silva Secretáriodetstado da Fazenda Sônia Mei^e-Sántôs^^evedo de Jesus Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, em Exercício Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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