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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26097, de 28 de abril de 2009

Nº 26097/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-^ W DE^?D E ftBftfi DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.572.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.572.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7156 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.333.000,00 (003) 123610145.7169 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.239.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 4.572.000,00 TOTAL R$ 4.572.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7159 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 (003) 123610145.7165 - Desenvolvimento do Projeto de Correção do Fluxo Escolar TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (003) 123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe j 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.239.000,00 (003) ( 123620142.8152 - Gestão da Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 833.000,00 (003) . rt . AO— SUB-TOTAL R$ 4.572.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JC-On TOTAL R$ 4.572.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ y de c%Lu^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado t Maria Lueta oe Olivel rá/Fá leon Secretária de Estado do Planejamento João Andràd da Silva a Fazenda ^ernandesiie-cima Secretário de Estado da Educação l

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