Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26096, de 28 de abril de 2009
Nº 26096/2009
,hrW i 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^O^é D^-?D E f)BRJl DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.610.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.610.000,00 (três milhões seiscentos e dez mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000.000,00 (025) 123610143.2361 - Fortalecimento e Gestão da Rede de Educação Especial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 420.000,00 (025) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (025) 123620145.1300 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações „^R$ 130.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.610.000,00 TOTAL R$ 3.610.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.14 -Diárias-Civil 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 121220025.2382 - Manutenção das Diretorias de Educação da SEED TP...: 99 -Estado de Sergipe R$ R$ R$ R$ R$ 1.000.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 250.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dftf 036 DEj^D E PlBRJX DE 2009 2/2 3390.14 - Diárias-Civil R$ 20.000,00 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 123620145.2375 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.210.000,00 121220145.1312 - Implantação de Núcleos Tecnológicos nas Regionais de Educação TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 123610143.2361 - Fortalecimento e Gestão da Rede de Educação Especial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 123610145.1314 - Desenvolvimento do Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 420.000,00 SUB-TOTAL R$ 3.610.000,00 (000) (000) (025) (000) (000) (000) (000) (000) (025) TOTAL R$ 3.610.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofy de cxbocf de 2009; 188° da Independência, 121° da República. c^lo%^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de OliveiraTalcon Secretária de Estado do Planejamento da Silva da Fazenda Z Jose^ Fernandes de Lima Sei:retári^de Estado da Educação