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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26091, de 28 de abril de 2009

Nº 26091/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°SG09J DEj?D E /)BftJ^ DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.087 790,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 - Estado de Sergipe BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1000.000,00 (003) 123610025.8161 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1 987.790,00 (003) 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.500.000,00 (003) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 5.000 000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 12.087.790,00 TOTAL R$ 12.087.790,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento - TP 99 -Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 2.600.00Q.00 (001 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121220025.8163 - Remuneração dos Pressionais da Educação 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°te.OSJ DE^D E fl8fíJ4 DE 2009 TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 141.821,00 (003) 123610025.8161 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 164.461,00 (003) 123610144.8154 - Qualificação de Servidores do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 20.000,00 (003) 123610145.7161 - Educação para Diversidade e Cidadania TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 20.000,00 (003) 123620142.7152 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 81.508,00 (003) 123620144.8160 - Qualificação de Servidores do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 20.000,00 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 20.000,00 (003) 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.000.000,00 (003) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000.000,00 (003) 3390.93 -Indenizações e Restituições ,^R $ 20.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 12.087.790,00 TOTAL R$ 12.087.790,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $f de o^oM de 2009; 188° da Independência, 121° da República. ox^o^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Qrnrs u) L(- ^ Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do planejamento João AndradcWÍeWa da Silva Secretário de E-stadorda Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Z^OSJ DB%YDE ^Bff X DE 2009 L u^ ^ JoseA Fernandes de Lima "NÉecretário de Estado da Educação

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