Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26083, de 27 de abril de 2009
Nº 26083/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°teOXd DEoZ?DE Pl(bRJ^ DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.570.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.570.000,00 (oito milhões quinhentos e setenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo ã seguinte classificação: 123610145.1314 - Desenvolvimento do Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 920.000,00 (022) 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 650.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 7.000.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 8.570.000,50 TOTAL R$ 8.570.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 650.000,00 (000) 121220025.2383 - Manutenção dos Departamentos da SEED TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (022) 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (022) 123610145.2360 - Alimentação Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.480.000,00 (026) 123610145.1326 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 200.000,00 (026) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (026) , 3390.39 -Outros Serviços deTerceiros-Pessoa Jurídica JfcR$ 320.000,00 (026) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ o S3 DEZf DE ftBaH DE 2009 2/2 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.000,00 (022) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 8.570.000,00 8.570.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J f de OWM( de 2009; 188° da Independência, 121° da República. .CM^D ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento a da Silva da Fazenda l ^Jbsêv fernandes Ue Lima SéSretárioNfc Estado da Educação