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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26080, de 24 de abril de 2009

Nº 26080/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âzozo DE AÀf DE fitbfiilí DE 2009

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 24 de abril de 2009, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no

Art. 5.
, "capuf e inciso II, no Art. 46, "caput" e inciso X, e no Art. 84, "caput" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta da Lei n° 6.592, de 23de abril de 2009; e, Considerando a vontade deste Governo em manter um canal constante de interação com a população do interior do Estado, no sentido de prover a mesma de informações e serviços necessários ao exercício pleno exercício da cidadania; Considerando o desejo do Governo Estadual de ampliar o diálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder pautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade de aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior deste Estado, observando as especifícidades e vocações de cada localidade; Considerando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades do Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de qualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra mais distante dos grandes centros urbanos; Considerando, por fim, a autorização constante da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede do Governo Estadual durante a execução do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante ", D ECRETA: Art. I o . Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe durante o dia 24 de abril de 2009, da Cidade de Aracaju pará a Cidade de Nossa Senhora do Socorro, como parte do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante ".
Art. 2.
Ainda como parte do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante", a Sede do Governo EstaduaificíKtransferida da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãcoso DE a^ DE 4 B rç Ji DE2009 Cidade de Aracaju para a Cidade de Nossa Senhora do Socorro, também durante o dia 24 de abril de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^f de c^Lw-f de 2009; 188° da Independência e 121° da República. y r CL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORd)O ESTADO Jorge Alberto Secretária de lo ües Prado (ministração José/de Secretário di Üiveira Júnior EstaUo-Chefe da Casa Civil João Bosca da Costa Secretáriosde Estado das Cidades e da Integração Municipal TRANSFERE012009

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