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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26079, de 22 de abril de 2009

Nº 26079/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCO%S DE^D E flBfM^ DE 2009

Homologa a Portaria n°. 23/2009, de 05 de fevereiro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que prorroga e altera composição dos membros da Portaria n°. 28, de constituição de Grupo de Trabalho para os fins que indica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 23/2009, de 05 de fevereiro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que prorroga por mais 01 (um) ano e altera composição dos membros da Portaria n°. 28, de 28 de fevereiro de 2008, referente à constituição de Grupo de Trabalho para os fins que indica.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7(T de O^jJ/ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DD ESTADO Procarador-Ge XovWmrbosh de Melo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/192009 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 23/2008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009 Promove alteração na composição dos membros e prorroga o prazo de vigência da Portaria N° 28, de 28 de fevereiro de 2 008, referente à constituição de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o Art. 7 o , XVI, da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com o Art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de n° 2.148/77, e de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto no Decreto n° 25.206, de 11 de abril de 2008 (D.O. de 14/04/2008), de Homologação da Portaria de n° 28, de 28/02/2008; e Considerando que o grupo de trabalho em questão visa ao procedimento de preparo e encaminhamento dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços deste Órgão, bem como acompanhamento da execução dos contratos até depois de sua expiração, atividades de caráter eminentemente duradouro, RESOLVE: Art . I o - Fica prorrogada a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, da Portaria n° 28, de 28 de fevereiro de 200B. Art . 2 o - O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrad o pelos membros adiante especificados: Presidente - Felipe Moreira de Godoy CPF N° 666.268.384-15 e Vasconcelos Secretari a - Ana Cristina Moura CPF N° 4 63.715.085-0 4 Santana Membro - Alexandro Rolim Cartaxo CPF N° 857.84 7.295-00 Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel • (79) 3179-7600 - www.pge.se.aov.br Membro Amado Membro ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL - Eduardo José Santos Silva CPF N° 077.790.705-49 - Genaldo Santos de Barros CPF N° 171.091.245-61 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 05 de Fevereiro de 2009. We—Rezende Leite ProcuuE/ador-Gerál do Estado Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel.: (79) 3179-7600 - www.pQe.se.aov.br

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