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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26078, de 22 de abril de 2009

Nº 26078/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÓC O %S DE ^ ^ DE fMb%Xl DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Brejo Grande, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins dc desapropriação, pela via administrativa ou judicial, 03 (três) áreas dc terra, pertencentes a quem de direito, localizadas no Município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, a seguir descritas com suas respectivas finalidades: urbana medindo 23.169,42m 2 (vinte e três mil cento e sessenta e nove vírgula quarenta e dois metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada à Praça Matriz — área do Campo de Futebol, Bairro Centro, no Município de Brejo Grande, neste Estado, avaliado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas CEHOP, no valor correspondente a R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais) para implantação de um Estádio de Futebol; 11-01 (uma) área de terra de forma retangular situada em área rural, medindo 30.000,00m 2 (trinta mil metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada à estrada de acesso ao Povoado Brejão, vizinho a Escola Estadual Maria Amélia Machado, no mesmo Povoado, Município de Brejo Grande, neste Estado, avaliada pela CEHOP, no valor correspondente a R$ 13.000,00 (treze mil reais) para implantação de um Campo de Futebol;

III

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SE1NFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, as necessárias desapropriações das áreas de terra declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, x/^d e cvWy de 2009; 188° da Independência c 121° da República. - , Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor t^(wbos(à Bezerra Secretário de Esthãbt dml/ifra-Estrutura Már, Procur Clóviá Barbosa de Me(o Secretário de Estado de Governo DLCLARA/10020409 SLINI-RA

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