Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26074, de 16 de abril de 2009
Nº 26074/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^fl ^ DEJJD E flBRJX DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores „^R $ 2.080.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.080.000,00 TOTAL R$ 2.110.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1310 - Educação pará Diversidade e Cidadania TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS Vn^ flWfà- 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti.°3C0¥j DEid"DE fVH,fVT^ DE 2009 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.080.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 2.080.000,00 2.110.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^d e c^W^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. .JLs ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento a Silva Fazenda de Lima reta riolite Estado da Educação Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H ídricos