GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãÇ.oy DE Vf DE f)OrW/, DE 2009
Homologa a Portaria n°. 16, de 03 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 16, de 03 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar e s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. arf Qy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AG o ¥3 DEVÓ"DE ^BPtl/ DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 5 de cvla^f de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO HOMOLOGA/212009 Rogérib Qhí-uaiho Spxtos Secretário di Esfadoda Saúde ClóvisrBarbosa de Meh Secretário de Estado dejííoverno ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na data de vigência, no Diário Oficial do dia 16 de abril de 2009. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 16, de 03 de fevereiro de 2009 Altera a constituição e estabelece novo prazo de atuação do Grupo Técnico de Trabalho que desempenha atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da Secretaria de Estado da Saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, decorrente do art. 90, da constituição do Estado de Sergipe, e em consonância com Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e com o decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que tange a procedimentos, processos licitatórios e contratos no âmbito da Administração Pública; Considerando que não deve haver lapso temporal na execução das atividades do Grupo Técnico de Trabalho que atua conjuntamente com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde; RESOLVE
Art. 1.
Constituir Grupo Técnico de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 2.
O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a coordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados: JOÃO ALVES DO NASCIMENTO, RG 314.317 SSP-SE ADRIANA LÉA DE ARAÚJO MACEDO, RG 778.316 SSP-SE ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS, RG 554.326 SSP-SE WALTER BARRETO OLIVEIRA MONTEIRO, RG 1.231.082 SSP-SE LINDEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, RG 1.174.687 SSP-SE
Art. 3.
o prazo de atuação deste Grupo Técnico de Trabalho se estende por 1 (um) ano, contado a partir do tempo inicial da produção dos efeitos da Portaria; Praça General Valadio n a 32 - Palácio flarigi - Biliro CoajájD -Jlkfacajn/8 B - Cep 49010-520 TeL - 3234-9538 - FAX 9539 PORTARIA N° 18, de 03 de fevereiro de 2009 - ANTÔNIO - GTT-SES GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 16, de 03 de fevereiro de 2009 Ar. 4 o Pela participação no Grupo Técnico de Trabalho ora instituído na forma dos Arts, 1 o e 2 o , cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o prazo previsto no Art. 3 o , observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao tema;
Art. 5.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 11 de janeiro de 2009. ROGÉRIO CARVALHO SANTOS Secretário de Estddofda Saúde Praça Oanan i Validi o a" 33 - Palado Bari(l - Bairro Castro - Aracaju/BB - Cep 49010-830 Tal. - 3334-9638 - FAX 9839 PORTARIA W18, de 03 de fevereiro de 2009 - ANTÔNIO - GTT-3E3
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