Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26070, de 15 de abril de 2009
Nº 26070/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCO%O D E 7 ^ DE f)GPiJ,U DE 2009
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, dc 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços dc Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 01, de 17 de fevereiro de 2009, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o ao art. 328-V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "§ 3 o A partir de I o de agosto de 2009, fica vedada a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata os §§ S° a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF U/08 e 01/09). " (NR)