Transforma em Escola Estadual "Augusto Maynard", o Jardim de Infância do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformado em Escola Estadual "Augusto Maynard", para o Ensino Fundamental, o Jardim de Infância do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJf de qj^xl^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MJ ELODÉDA CHAGAS YgàNADQPsPO ESTADO fosv^Fernandes de Lima Secrktárioxie Estado da Educação Clóvisrbarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo JRHC.
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