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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26065, de 14 de abril de 2009

Nº 26065/2009

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d C O 6? DE 08 DE Pi 9 R J ^ DE 2009

Delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para a prática do ato que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XIX, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; na conformidade do art. 28 da Lei n° 6.426, de 20 de junh o de 2008; e do art. I o , § 3 o , e arts. 4 o , 32, 43, incisos I e II, todos da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando que o Governo do Estado, em parceria com o Governo Federal, vem realizando diversas ações relacionadas à política fundiária no Estado de Sergipe, tendo realizado significativos investimentos no setor, visando, sobretudo, à viabilização do acesso à terra; e, Considerando o interesse deste Governo em viabilizar a outorga de títulos de domínio de terras devolutas pertencentes ao Estado de Sergipe a pequenos agricultores que satisfaçam às exigências da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para outorgar título de domínio de terras devolutas pertencentes ao Estado de Sergipe, especificadas mediante processo discriminatório administrativo.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e 121° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de CX^QKJJJ de 2009; 188° da Independência GÁS r ADO T d^ Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvima tto Agrário Josie de Oliveira Júnior Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil ClóvL SecretárWde Jt^e. L búsa de Meio ,stado de Governo DELEGA/02300309 SE AG RI

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