Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26065, de 14 de abril de 2009
Nº 26065/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d C O 6? DE 08 DE Pi 9 R J ^ DE 2009
Delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para a prática do ato que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XIX, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 69 da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; na conformidade do art. 28 da Lei n° 6.426, de 20 de junh o de 2008; e do art. I o , § 3 o , e arts. 4 o , 32, 43, incisos I e II, todos da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando que o Governo do Estado, em parceria com o Governo Federal, vem realizando diversas ações relacionadas à política fundiária no Estado de Sergipe, tendo realizado significativos investimentos no setor, visando, sobretudo, à viabilização do acesso à terra; e, Considerando o interesse deste Governo em viabilizar a outorga de títulos de domínio de terras devolutas pertencentes ao Estado de Sergipe a pequenos agricultores que satisfaçam às exigências da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para outorgar título de domínio de terras devolutas pertencentes ao Estado de Sergipe, especificadas mediante processo discriminatório administrativo.
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