Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26063, de 8 de abril de 2009

Nº 26063/2009

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 S€. 0G3 DE d ) DE no%J% DE 2009

Homologa a Portaria n°. 12, de 27 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 12, de 27 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2009. L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A(o. O 63 D E O í DE f)BP,TK, DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 0 ? de CLÍO^A/ de 2009; 188° da Independência e 121° da O^,% ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério ÇàpiaihoSantos Secretário de Estetáo da Saúde Clóvyf Étarbosa de Mero Secretámo de Estado de Governo HOMOLOGA/232009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 12/09 De 27 de janeiro de 2009 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. Considerando a atividade administrativa exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado da Saúde, visando a contratação dos serviços auxi Hares de diagnóstico, na sub sunção dos fatos aos arts 25 e 26, "caput", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , nos termos das Leis n°s 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e demais normas regulamentares expedidas por esta Secretaria; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos qualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando por fim que para o encaminhamento dos processos de contratação à Secretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, toma-se necessária a formalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são atribuições específicas das Secretaria de Estado da Saúde. RESOLVE: Art. I o - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das seguintes atividades: à formalização da contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IVJuntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e discriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao SUS; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIApresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da SES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar junto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à saúde pública no âmbito do SUS;
VIIAcompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação pertinente, os documentos pará publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e em jornais de grade circulação, quando for o caso;
IXPrestar todas as informações ao SIS AP e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
IKathleen Tereza da Cruz - CPF n° 830.615.099-68
IIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
IIIIvete Oliveira GoisCPF n° 256.190.805-44
Art. 3.
- Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571. de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2009.. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se ROCEIRO CARVALHO SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.