Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26061, de 8 de abril de 2009

Nº 26061/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC oÇl DE O? DE ABR3 4. DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, dc 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 dc fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00644/2009-1, de 14 de abril de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Foder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 1.725/2009, dc 16 dc março dc 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 061 8/2009, dc Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrO €J DE 49 DE ^0^/ - DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 1.725/2009, de 16 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de CXÍXA^Í de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bkzfirra Secretário de Estado au Infra-Estrutura Menezes Secretária de Estado dá hh^usão. Assistência e do Éesdnjvolvimento Si Tosei v osti Secretário de Estado das Cidades e dà ütfastação Municipal Clóvis Barbosa de Me Secretário de Estado de/óoverno HOMOLOGA/10170409 SEIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 1.725/09 De 16 de março de 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR. NE.SES-12.401). O Prefeito Municipal de Simão Dias, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Artigo 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pelã Resolução 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas insanáveis nas lavouras; Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que, nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que resultaram deste desastre, principalmente, os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível D; Praça Barão de Santa Rosa, 275 - CNPJ 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 3611-1211, Tel. 3611-1601/3611-1382/3611-2218 Simão Dias/Se PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Simão Dias/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas pará Parte da área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de março de 2009, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, em 16 de março de 2009. Denisson De ^refeito Praça Barão de Santa Rosa, 275 - CNPJ 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 Tel / Fax: (79) 3611-1211, Tal. 3611-1601/3611-1382/3611-2218 Simão Olas/Se

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.