Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26059, de 6 de abril de 2009
Nº 26059/2009
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6.0^3 DE OI DE RGV"L DE 2009
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa /MJ/n° 002/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI c VIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, dc 02 de abril de 2007; combinado com o art. 35 da Lei n° 2.148 dc 21 dc Dezembro de 1977, Considerando o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, como uma concentração federativa que tem por objetivo a constituição de um novo paradigma para a segurança pública e a redução da vulnerabilidade criminal no País; Considerando a promoção da cooperação intergovcrnamcnlal e interinstitucional em segurança pública; Considerando a sedimentação de políticas públicas pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; Considerando a necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade c da violência, em iodas as suas formas; Considerando o propósito de valorizar as organizações governamentais c não-governamentais de segurança pública e seus agentes, levando-os a recuperar a confiança da sociedade c reduzindo o risco à vida a que estão submetivos; Considerando a deliberação dc ampliar a eficiência c a eficácia policial nos níveis das gestões política, estratégica c tático-operacional; Considerando a resolução dc aplicar com rigor e equilíbrio as Íeis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados c eliminando suas relações com o crime organizado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCOÔS D E O i OE ABFU^ DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica constituído um Grupo de Trabalho, para implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa /MJ/ n° 002 /2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
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