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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26059, de 6 de abril de 2009

Nº 26059/2009

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I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6.0^3 DE OI DE RGV"L DE 2009

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para interlocução com o Ministério da Justiça - MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa /MJ/n° 002/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI c VIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, dc 02 de abril de 2007; combinado com o art. 35 da Lei n° 2.148 dc 21 dc Dezembro de 1977, Considerando o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI, como uma concentração federativa que tem por objetivo a constituição de um novo paradigma para a segurança pública e a redução da vulnerabilidade criminal no País; Considerando a promoção da cooperação intergovcrnamcnlal e interinstitucional em segurança pública; Considerando a sedimentação de políticas públicas pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; Considerando a necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade c da violência, em iodas as suas formas; Considerando o propósito de valorizar as organizações governamentais c não-governamentais de segurança pública e seus agentes, levando-os a recuperar a confiança da sociedade c reduzindo o risco à vida a que estão submetivos; Considerando a deliberação dc ampliar a eficiência c a eficácia policial nos níveis das gestões política, estratégica c tático-operacional; Considerando a resolução dc aplicar com rigor e equilíbrio as Íeis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados c eliminando suas relações com o crime organizado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âCOÔS D E O i OE ABFU^ DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica constituído um Grupo de Trabalho, para implementar, desenvolver e consolidar as ações do PRONASCI, segundo o Convênio de Cooperação Federativa /MJ/ n° 002 /2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho, a que se refere o art. I o deste Decreto, será formado pelos seguintes membros: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã€.0S3 DECID E ADRJ^ DE 2009
IEtel Soares Mendes, CPF n° 611.243.625-68, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP;
IICiro Brasil de Andrade, CPF n° 829.970.391-34, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IIIÉlder Sandes Vieira, CPF n° 267.081.165-53, representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;
IVSandra Maria Xavier Beiju, CPF n° 438.900.085-34, representante da Secretaria de Estão da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - SEIDES.
Parágrafo únicoO presente Grupo de Trabalho deve ser presidido pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário dc Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e no art. 137, § 4 o da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 5.
Os membros do Grupo de Trabalho, de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos deste Decreto desenvolverá suas atividades até o mês de dezembro do ano dc 2010.
Art. 7.
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG. 06? D E OS DE PlDhJA, DE 2009
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cg, de OJQAJJ( de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Q KÍ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNABOJfaDO E$ADO Secretário José Secretário de urança Pública íiveir i Júnior Estddo-Chefe da Casa Civil Secretário de Estado de ijigueiredo da Justiça e da Cidadania Ana Lfi%fàWieira/menezês Secretária de Estaao^da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social JLJL • " ro c ^ Clóvis/Burbosa de Secretarie de Estado d^Governo DISPOl /0ll0LnO9 SSI

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