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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26058, de 6 de abril de 2009

Nº 26058/2009

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG. Of? Oâ DE A(bfU-C DE 2009

Homologa a Portaria n°. 014/2009, de 16 de fevereiro de 2009, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 014/2009, de 16 de fevereiro de 2009, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário República. Aracaju, 03. de qj de 2009; 188° da Independência e 121° da )A CHAGAS O ESTADO fose^rernandes de Lima Secràtárioye Estado da Educação JULAJL Clóvis Barbosa de Melo Secretátno de Estado/áe Governo PRORROGA/232009 PORTARIA N= 014 /2009-GDP DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n g 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e com o Decreto n Q . 24799 de 01 de novembro de 2007 RESOLVE Art. l ff - Prorrogar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe,estabelecida pela Portaria n°. 035/2008 de 11 de fevereiro de 2008 homologada pelo Decreto Governamental n°. 25.198 de 10 de abril de 2008, pelo período de 06 (seis ) meses, ou seja, de 01 de abril de 2009 à 30 de setembro de 2009, com a seguinte composição: Art. V - Ficam designados os seguintes membros: GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, CPF 276.318.935-00, RG 687.279/SE; ANTÔNIO DE SOUZA, Membro, CPF: 051.896.675-53 RG: 109.557/SE, ÁLVARO VINÍCIUS MAIÁ MULLER, Membro, CPF: 725.615.725-87, RG: 0641882998/BA, sob a presidência de GIMENA DANIEL BOMFIM. - Pela participação na comissão de trabalho do Art. l c desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4 9 do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007. Parágrafo Único - A Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2009.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 16 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. L INDIRA PEREÇA AMARAL Diretora Presidenta Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Te!.: 3214-6755 Fax:3214-6856

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