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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26056, de 3 de abril de 2009

Nº 26056/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dc. o f6 DE OáD E %GRJ-,L DE 2009

Homologa a Portaria n°. 013/2008, de 13 de fevereiro de 2009, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga Comissão Especial de Licitação para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e tv mantidas pela mesma Fundação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 013/2008, de 13 de fevereiro de 2009, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga Comissão Especial de Licitação para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e tv mantidas pela mesma Fundação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2009. República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 0c2 de c^j/ / de 2009; 188° da Independ ELODEDA CHAGAS ADOR DO ESTADO B^ZL ênciae 121° da l fernandes de Lima Seb^etáriâ^e Estado da Educação Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/222009 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N° 013 /2008-GDP DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamen tares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAR, bem como com lastro na Lei n Q 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE
Art. 1-P.
rorrogar a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnicooperacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, pelo período de 01 ano ou seja 01 de abril de 2009 á 30 de março de 2010.
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: VALDOMIRO DOS SANTOS, Membro, RG 565.964/SE, CPF 072.837.415-34; JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876.800/SE, CPF 517.909.125-04; JULIANA SANTOS DORIÁ, Membro, RG 1.381.830/SE, CPF 977.147.985-72; MÁRCIO ROSAS GONÇALVES, Membro, RG n°. 3.396.812/SE e CPF n°. 095.446.207-61; CELIENE SANTANA LIMA, Membro, RG: 1.I34.878/SE e CPF: 887.467.395-72, sob a presidência de JULIANA SANTOS DORIÁ. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substitui-lo.
Art. 3.
e - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1° desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art.4° do Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2009.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 13 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Tel.: 3214-6755 Fax: 3214-6858

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