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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26052, de 2 de abril de 2009

Nº 26052/2009

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pório da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V c XVII, da Constituição estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 dc abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, dc 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00575/2009-1, de 03 de abril de 2009, protocolado na Secretaria dc Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre dc evolução crônica c de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garanti a-safr a a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 dc fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 060/2009, de 30 de março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Podcres Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0560/2009, de Desenvolvimento Social - SE1DES, / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SLCO?ã DE 3^ DE Mf)%eo DE 2009 f DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação dc Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 060/2009, de 30 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3j de C^AJOAJZO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. y . ^^^^ ^ vJU^g^Z. e HÍÃRCELQDÉDA CHAGAS GOVERNADOADO ESJADO Valmor Barbai izerra Secretário de Estado a^sfnfra-Estrutura inà^Lúcha Vieira Menezes t A Secretaria de Estadq da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Soêial V w ^aoaó^Bosco da Costa Secretário de Estado das/Cidades e da l(itegrq.ção Municipal JLAJUULSL Clóvis/Sdrbosa de Meio Secretário de Estado dc Governo IIOMOl OGA/IOfn0409SL:lDi:S j % ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE DECRETO N°. 060/2009 DE 30 DE MARÇO DE 2009. Declara em situação anormal caracterizada como "Situação dc Emergência 1 " na área rural do Município afetado por estiagem (CODAR-NE.SES 12.401). Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pelo ari. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela estiagem cm virtude do baixo índice pluviométrico; Considerando que o levantamento da Secretaria Municipal dc Agricultura, EMDAGRO e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC apontam insuficiência na capacidade hídrica nas comunidades rurais deste município: Considerando que em acordo com a Resolução n° 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a imensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anonn.il provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Porto da Folha. Parágrafo Único - listã situação de anormalidade c válida apenns para a área rural deste Município. ^$^-f . :Y ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional dc Defesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal dc Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial dc resposta aos Desastres após adaptado a situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data retroativa de 28 de março de 2009, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2009. MAN DE FREITAS unicipal de Freitas Municie CPF:21657980510

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