Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26051, de 2 de abril de 2009
Nº 26051/2009
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril dc 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, dc 17 dc fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00574/2009-1, de 03 de abril de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado dc Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro dc 2005, através do Decreto Municipal n° 07/2009, de 23 de março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - A V A D A N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0553/2009, dc I o de abril de 2009, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, ^ x ^ ^ " 4 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 6T0S/ D E j ^ DE M^fiCÜ DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 07/2009, de 23 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.