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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26051, de 2 de abril de 2009

Nº 26051/2009

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril dc 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, dc 17 dc fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00574/2009-1, de 03 de abril de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado dc Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro dc 2005, através do Decreto Municipal n° 07/2009, de 23 de março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - A V A D A N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0553/2009, dc I o de abril de 2009, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, ^ x ^ ^ " 4 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 6T0S/ D E j ^ DE M^fiCÜ DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 07/2009, de 23 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 31 de Q^JO^ZJO ^e 2009; 188° da Independência e 121° da República. / vJkQ^ ^ MARCEÉO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estacu^ ãaJnfra-Estrutura Tíes Secretária de Estado da Incluàéúj Assistência e do DesàpkolvimentQ So/çial^ yAna Lueta Vieira Md Secretário! de Estado das/Cidades e da Integração Municipal ClóvisrBarbosa de M^ío Secretário de Estado de Governo IIOMOI OtiA/ÜWÍ(MOM St-lDbS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO NW/2009 DE 23 DE MARÇO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estipulado pelo DECRETO N° 017/2008, que declara situação de emergência no município de Gararu-SE, expirou no dia 22 de março de 2009. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Gararu-SE, com a falta total de água, gerando muita fome e sede para as famílias e pará os animais. CONSIDERANDO que as famílias rurais do município se encontram sofrendo com escassez de água, uma vez que os tanques, açudes e outros reservatórios estão totalmente vazios e não há como atender as necessidades das famílias. CONSIDERANDO que não há registro de precipitação pluviométrica há meses, com a escassez de água, a produção de leite encontra-se em alta redução, mortalidade de aproximadamente 250 bovinos,com índices drásticos de perdas também nas culturas de milho e feijão, principais culturas agrícolas do Município, conforme A V AD AN e prova documental em anexo. CONSIDERANDO que no município de Gararu-SE, não há mais nenhum tipo de forragem para alimentação dos animais, sendo que a palma forrageira, base alimentar dos mesmos, encontrasse com mais de 70% (setenta por cento) áp suja área erradicada. Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro CEP: 49.830-000 Telefax: (79) 3354-1240 - Tel: 335 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM PROLONGADA e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Gararu. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de março de 2009, devendo viger por um prazo de Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 23 de março de 2009. ^C^CO^TO ^ Prefeito Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro CEP: 49.830-000 Telefax: (79) 3354-1240 - Tel: 3354-1147/1102

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