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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26049, de 1 de abril de 2009

Nº 26049/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J,e 0^3 D E J i DE AXfMCO DE 2009 / Convoca o Subtenente QOPM Joelson Clemente Muniz, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regularnentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de PoLiciais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício N° 016-BESP 2008, dc 06 de fevereiro de 2009, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial — BESP, com a devida autorização governamental, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N° âC 0^9 DE3ÍD E MflPiÇ(^ DE 2009

Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, e CPF (MF),

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 9jS^ 0-f 9 D E 3J DE AAAPyCO DE 2009 convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $i de i^^cuvex) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ÂD^ ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO Esmbo Secretar rança Pública Jorge" Alpérjtó Teles Prado Secretário aeEstadojdn Administração Alberto Coma antjfct?éral da Polícia Militar ClóvbtBarbosa de meio Secretámo de Estadojte Governo CONVOCA/01 I 1Ü309SSP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG 0$ 3 DE^ i DE Uf)^CO DE 2009 / ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POL1C1AIS-M1LITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO 2 o Sargento PM 2 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3° Sargento BM Cabo PM Cabo PM NOM E Antônio Nival Feitoza Antônio Santos Andrade Jorge Doriá Leite Israel Nascimento da Silva Valdemir Moura dos Santos Manuel Messias dos Santos Gilson dos Santos Moacir Pereira dos Santos Isnaldo José dos Santos Ederaldo França Urias Vieira Santos Edmílson Oliveira Santos José Milício dos Santos Enilton Ferreira dos Santos José Nilson dos Santos CPF(MF) 032.830.488-35 190.031.615-34 199.392.305-59 185.949.995-34 256.095.485-00 151.127.305-44 310.884.065-72 200.853.625-49 265.134.555-53 148.977.255-34 153.899.795-91 252.418.935-04 170.953.105-30 411.328.237-49 846.695.788-04

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