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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26048, de 1 de abril de 2009

Nº 26048/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dG. OW DE3 Í DE U^e.0 DE 2009

Prorroga o Decreto n°. 25.692, de 07 de novembro de 2008, da Companhia de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - CO HIDRO , que constitui a Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades alusivas no Contrato n°. 046/2003, celebrado entre esta Companhia e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento FUBRAS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o Decreto n°. 25.692, de 07 de novembro de 2008, da Companhia de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, que constitui a Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades alusivas no Contrato n°. 046/2003, celebrado entre esta Companhia e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão prorrogada por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, delWe-mlh o de 2007. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â€. tyB DE ^4 DE Uf)^tO DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de ^J^MJÍO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELOJZ GOVEItftâDO AGÁS STADO r aulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ClóykSarbosa deMelo Secretário de Estadâfae Governo PRORROGA/182009

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