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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26047, de 1 de abril de 2009

Nº 26047/2009

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I VII 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lCO^ D E ^ i DE Mflfleú DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 25.884, de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Preparação do Programa ÁGUAS DE SERGIPE - UPP ÁGUAS DE SERGIPE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; combinado com disposições da Lei (Federal) n° 9.433, dc 08 dc janeiro de 1997; tendo em vista o que consta na Lei n° 3.870, de 25 de setembro dc 1997, DECRETA: Art. I o O Decreto n° 25.884, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ... § I o Participarão da UPP ÁGUAS DE SERGIPE as seguintes Secretarias de Estado e os seguintes Órgãos e Entidades vinculadas, do Estado de Sergipe:

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Art. 2.
Fica acrescentado os §§ I o e 2 o ao art. 3 o do Decreto n° 25.884, de 06 de janeiro de 2009, e um novo art. 7 o e 8 o , conforme redação a seguir, sendo renumerados os seguintes: "Art. 3 o ... § I o A Coordenação-Geral da UPP ÁGUAS DE SERGIPE será exercida por um membro da SEMARI1, representante da Superintendência de Recursos Hídricos.
§ 2ºAs Coordenadorias Setoriais serão subordinadas diretamente à Coordenação-Geral e ocupadas por representantes das Secretarias de Estado e Órgãos vinculados." "Art. 7 o Os meios e os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UPP ÁGUAS DE SERGIPE devem ser disponibilizados pelas Secretarias e Órgãos integrantes da Unidade, com despesas correndo a Conta de Dotações Orçamentárias destinadas a este fim, constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual." "Art. 8 o A UPP ÁGUAS DE SERGIPE deve ser instalada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto. " GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âG-o^( ¥ D E J j DE KflaCO DE 2009 "Art 9 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. " "Art. J0. Revogam-se as disposições em contrário."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3l de t^-cutec de 2009; 188° da Independência c 121° da República. , A x é MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albernó Teles Prado Secretário de Estado da Administração Márcio uostã Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Re/cursos Hídricos Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária dgEstado do Planejamento Clóvis/Rarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo AULRA/0 1 160309 SF,MARM

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