Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26044, de 31 de março de 2009
Nº 26044/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã QO^ DE 50 DE M^eo DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área dc GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â6-0 ^ DE 30 DE U/)P,CO DE 2009 terra de forma regular, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Paraíso da Barra, Bairro Centro, Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado. § I o A área de terra tem 5.265,83Im 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato regular, está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=716.075,227 e N=8.793.671,387, está localizado na Rua C, divisa c/ a Residência N° 38, de Propriedade de Maria da Conceição dos Santos, c/ frente voltada p/ a mesma; deste segue com azimute de 01°18 , 52", e distância de 63,64m, confrontando com Rua C, até o vértice V-02, de Coordenadas 5=716.076,687 e N=8.793.735,011, deste segue com azimute de 269°35 , 42", e distância de 26,00m, confrontando com Área Residencial do Loteamento Paraíso da Barra, chega-se ao vértice V-03, de Coordenadas E=716.050,687e N=8.793.734,827, deste segue com azimute de OO°OO"OO", e distância de 32,14m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de Coordenadas E=716.050,687 e N=8.793.766,968, com azimute dc 270°00 ? 00", e distância de 21,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de Coordenadas E=716.029,687 c N=8.793.766,968, com azimute de OO°OOW, e distância de 14,00m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de Coordenadas E=716.029,687 e N=8.793.780,968, deste segue com azimute de 90°00 , 00", e distância de 55,80m, confrontando com Área Remanescente do Loteamento Paraíso da Barra, até o vértice V-07, de Coordenadas E-716.085,482 e N=8.793.780,968, deste segue com azimute de 153°16 , 50", e distância de 74,89m, confrontando com Área de Manguezal, até o vértice V-08, de Coordenadas E=716.119,155 e N=8.793.714,074, deste segue com azimute dc 153°16 , 50", e distância de 13,00m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-09, de Coordenadas E=716.125,000 e N=8.793.702,461, com azimute de 181°45 , 46", e distância dc 31,09m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V- 10, de Coordenadas E=716.124,044 e N=8.793.671,387, deste segue com azimute de 270°00 , 00", e distância de 48,82m, confrontando com Área Residencial do Loteamento Paraíso da Barra, até o vértice Inicial
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