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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26044, de 31 de março de 2009

Nº 26044/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã QO^ DE 50 DE M^eo DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área dc GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â6-0 ^ DE 30 DE U/)P,CO DE 2009 terra de forma regular, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Paraíso da Barra, Bairro Centro, Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado. § I o A área de terra tem 5.265,83Im 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato regular, está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=716.075,227 e N=8.793.671,387, está localizado na Rua C, divisa c/ a Residência N° 38, de Propriedade de Maria da Conceição dos Santos, c/ frente voltada p/ a mesma; deste segue com azimute de 01°18 , 52", e distância de 63,64m, confrontando com Rua C, até o vértice V-02, de Coordenadas 5=716.076,687 e N=8.793.735,011, deste segue com azimute de 269°35 , 42", e distância de 26,00m, confrontando com Área Residencial do Loteamento Paraíso da Barra, chega-se ao vértice V-03, de Coordenadas E=716.050,687e N=8.793.734,827, deste segue com azimute de OO°OO"OO", e distância de 32,14m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de Coordenadas E=716.050,687 e N=8.793.766,968, com azimute dc 270°00 ? 00", e distância de 21,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de Coordenadas E=716.029,687 c N=8.793.766,968, com azimute de OO°OOW, e distância de 14,00m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de Coordenadas E=716.029,687 e N=8.793.780,968, deste segue com azimute de 90°00 , 00", e distância de 55,80m, confrontando com Área Remanescente do Loteamento Paraíso da Barra, até o vértice V-07, de Coordenadas E-716.085,482 e N=8.793.780,968, deste segue com azimute de 153°16 , 50", e distância de 74,89m, confrontando com Área de Manguezal, até o vértice V-08, de Coordenadas E=716.119,155 e N=8.793.714,074, deste segue com azimute dc 153°16 , 50", e distância de 13,00m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-09, de Coordenadas E=716.125,000 e N=8.793.702,461, com azimute de 181°45 , 46", e distância dc 31,09m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V- 10, de Coordenadas E=716.124,044 e N=8.793.671,387, deste segue com azimute de 270°00 , 00", e distância de 48,82m, confrontando com Área Residencial do Loteamento Paraíso da Barra, até o vértice Inicial

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Art. 2.
Á área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, e/ou Companhia Estadual de Habitação c Obras Públicas - CEHOP, para implantação de um Conjunto Habitacional com 22 casas, através do Programa FNFIIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG $4^ DE JÓ DE AiAP^,O DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ç^QyviSC de 2009; 188° da Independência c 121° da República. caJb"%^--—— MARCELO VEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bozerra Secretário de Esta)ffo dqrlnfra-Estrutura Ana I^cíaVÍeT?a Menezes Secretária de Ej$taddJda Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Soaial tosco Secretarie de Estado dás Cidades evw integração Municipal Márci Procui tfc tifffcezent ir-jGerU do Estado Clóvis Barbosa de Melo Secretária de Estado dvGoverno DFCI ARA/(WÓ(B(WSI INI RÁ

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