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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26043, de 31 de março de 2009

Nº 26043/2009

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Nesta página

V 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou dc núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos c implantação de Programa Habitacional, uma área de terra de forma regular, de propriedade do Espólio de José Nunes de Andrade, situada na Rua Nova, s/n, Povoado Lagoa Bonita, Município de Nossa Sra. da Glória, neste Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$6-Q+i3 D E dO DE M^ACc? DE 2009 § I o A área de terra tem 1.968,000m 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato regular, está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=654.986,439 c N=8.871.361,396, está localizado na Rua Nova, divisa com a Quadra de Esportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe; deste segue com azimute de 27°54 , 44", e distância de 41,00m, confrontando com uma Quadra de Esportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, até o vértice

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Art. 2.
Á área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para implantação de um Conjunto Habitacional com 10 casas, através do Programa FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°S6. 0^5 DE 3 0 DE Mr)flCO DE 2009
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, c em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho dc 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 de O^XXA6C2 de 2009- 188° da Independência e 121° da República. f " xá MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR Ao ESTADO i Valmor BàrbàsiÀBeterra Secretário de Estad^kavinfra-Estrutura Ana Lffiiavief(a Menezes Secretária de EJsíadó da^tnclusão, Assistência e do Dekemvolvimento Socit tsco aa tsott/zí" hióide Estado dJk/Oidades itegração Municipal Estado Clóviimtà-bosãtyle Mp€b Secretário de Estado de Governo DüCL ARA/OS26Cn09/SFlNrRA

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