Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26043, de 31 de março de 2009
Nº 26043/2009
Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou dc núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos c implantação de Programa Habitacional, uma área de terra de forma regular, de propriedade do Espólio de José Nunes de Andrade, situada na Rua Nova, s/n, Povoado Lagoa Bonita, Município de Nossa Sra. da Glória, neste Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$6-Q+i3 D E dO DE M^ACc? DE 2009 § I o A área de terra tem 1.968,000m 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato regular, está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=654.986,439 c N=8.871.361,396, está localizado na Rua Nova, divisa com a Quadra de Esportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe; deste segue com azimute de 27°54 , 44", e distância de 41,00m, confrontando com uma Quadra de Esportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, até o vértice
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