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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26042, de 31 de março de 2009

Nº 26042/2009

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V 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ 6". Oja DE j O D E Mf)PxCO DE 2009 f Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; c com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área dc terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização dc área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área dc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AG 0^2 DE j O DE lAf)^O DE 2009 t terra de forma regular, de propriedade do Espólio de Ruth Dulce de Almeida, situada na Avenida Gel. Acelino Evangelista de Santana, s/n, Conjunto Residencial Viiia São Cristóvão, Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão, neste Estado. § I o A área de terra tem 10.741,537m 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato regular, está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, dc Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=706.192,925 e N=8.790.431,527, está localizado na Rua K, divisa c/ a Residência N° 211, de Propriedade de Terceiros, c/ frente voltada p/ a mesma; deste segue com azimute de 87°52 T 37", e distância de 3,86m, confrontando com a Rua K, chega-se ao vértice V-02, dc Coordenadas E=706.196,786 e N=8.790.431,670, com azimute dc 09°06 , 41", e distância de 9,82m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de Coordenadas E=706.198,342 e N=8.790.441,368, deste segue com azimute de 88°0T38", e distância de 13,7Im, confrontando com Área Remanescente de Propriedade do Espólio dc Ruth Dulce de Almeida, chega-se ao vértice V-04, de Coordenadas E=706.212,038 e N=8.790.441,840, com azimute de 108°49 , 40", e distância de 91,53m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de Coordenadas E=706.298,668 e N=8.790.412,302, deste segue com azimute de 214°02 , 45", e distância de 19,32m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-06, de Coordenadas E=706.287,853 e N=8.790.396,296, com azimute de 212°20 , 02", c distância de 1 l,07m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice

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Art. 2.
Á área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura — SEINFRA, e/ou Companhia Estadual de Habitaçã o e Obras Públicas - CEHOP, para implantação de um Conjunto Habitacional com 38 casas, através do Programa FNHIS — Fund o Nacional dc Habitação de Interesse Social.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Ç. O^ã DE 30 DE KíQ?xZO DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumprida s as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 de OA^x%/ve-o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO ÉEfiA CHÁ GÁS GOVERNADOR VÓ ESTADO Valmor Barbam Bezerra Secretário de Estihj$ aa Infra-Estrutura Ana L Secretária de e do ia Vieira Menezes aa/))dalnclusão, Assistência olvimento Social tsco Secretário!de Estado e da Integração ws/Cidades nicipal Már Procu Clôvk ^idejKezen GertiÉdo Estado Secretário de EstadoÀle Governo DHC L A RA/07260309/Sr-INFRA

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