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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26041, de 31 de março de 2009

Nº 26041/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SG. 0-(/J D E JÓ DE hAf)PyÇO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00409/2009-4, de 11 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica c de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 1 7 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 045/2009, de 12 de fevereiro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos — AVADA N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Podercs Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício dc n° 393/2009, dc Desenvolvimento Social - SEIDES, %k% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÍCO^/J DE JÓ DE M44CO DE 2009 DE C RETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 045/2009, de 12 de fevereiro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^^uoctAetf de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C^^ 3 $( MARCE GO VER EDA CHAGAS R DO ESTADO ^Bezerra Valmor Secretário de Esfacftf da Infra-Estrutura ma Lúcia Vieira Menezes Secretária de EÊíadàída Inclusão?Assistência e do uelsenyolvimento Soch ^^JÕaYí-lyoscorfaH%sta0". Secr%faria de Estado das fc idades e aia migração Municipal Clóvis Barbosa de M^ío Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/01 120309 SEIDES ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES DECRETO N° 045/2009 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODARNE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 de 02 de junho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes em decorrência da estiagem que assola nossa região; CONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e difíceis problemas, não só de ordem social como na área econômica, onde temos como principais fontes de renda a agricultura e a pecuária com a falta de água para o consumo humano e animal; CONSIDERNADO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como também para o desenvolvimento sustentável do nosso Município; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que as famílias rurais do Município dependem do abastecimento de água em caminhões-pipa pelos governos Municipal, Estadual e Federal durante o período de estiagem; CONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílio^ necessários à superação dessa situação, entre outros, bem como evitar danos ainda maiores; I Av Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe - C N P J. 13 113 766/0001-24 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II, DECRETA : Art. l.° - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - A V AD AN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data, produzindo seus efeitos a contar desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Sergipe, em 12 de fevereiro de 2009. Laerte/Gómes de Andrade efeito Municipal Av Senador Leite Neto, n° 80-Fon e 3316-1195/1234-CEP 49.890-00-Nossa Senhora de Lourdes-Sergipe-C.N PJ 13 113.766/0001-24

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