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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26040, de 31 de março de 2009

Nº 26040/2009

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5 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00435/2009-7, de 13 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Eslado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 dc fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 02/2009, de 21 de janeiro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Podercs Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 404/2009, dc Desenvolvimento Social GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àG. (%, O DE 50 DE MQ^eo DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 02/2009, de 21 de janeiro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de (XA^cu^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmar Bahbbàfk Bozerra Secretário de Eslaap da Infra-Estrutura l Ana Luc ia Vieira menezes^ Secretária de EMadaaa Inclusãk^Assistência e do Diese nholvimento SocU Sjowa/BOSCO aa ^6§íd^r Secretário Ide Estado das/Cidades e aa Integração Municipal ClôviyBarbosa dejnelo Secretário de EstaaWae Governo HOMOLOGA/03 160309 SL1DFS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N°. 02/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. "Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetado por ESTIAGEM"(CODAR.NE.SES-12.401). O Senhor ANTÔNIO BARRETO MUNIZ, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo o Art. 80 da Lei Orgânica do Município, pelo o Art. 17 do Decreto Feder ii n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e peía Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando o agravamento da situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida/SE em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região; Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não têm como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento; Considerando que o município de Nossa Senhora Aparecida, tem como principal atividade econômica a agricultura e a pecuária, as quais já apresentam problemas em função da estiagem já instalada no município; Considerando que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; í Cerlifiro e dou fé 1 f QUP ? jr p ?ntf cópia é a l JI repm --., ac Cr origma) exibido )"^o d c autenticidade; " 0605^3 i - v 9áM % verdade Jane Cleide Matos de Jesus Escrevente CPF 032.896.765-36 RG 3 302 --;5 -"- ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida para a área aral deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de Janeiro de 2009, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, em 21 de Janeiro de 2009. M%NioTÊÃRREttTWíU%K^ Prefeito Municipal r-Ártico e dou te , S%BP

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