GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG- 033 DE 30 DE Mftf^O DE 2009
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V c XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00434/2009-2, de 13 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado dc Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e dc agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 dc fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 024/2009, de 02 de março dc 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Fécnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 398/2009, de Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S€- 033 DE 3 O D E Uf)KZO DE 2009 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação dc Emergência no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 024/2009, de 02 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ÇS^-OAC-O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Est sai4Tezerra gJnfrju-Estrutura iná LUCI a vieira Menezes Secretária de Eskddo/àa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Socit ^S^J(lalâ^b^co da Cosi Secretário pe Estado das fi idades e da In%esxfição Municipal JL Clóvi/Barbosa de Melo Secretário de Estado de/%joverno IIOMOl OGA/02I60309SFIDFS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N° 024 /2009 DE 02 MARÇO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelã Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 de Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e: CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município no período de maio a agosto de 2008, período de inverno na região, ficaram abaixo da média esperada; CONSIDERANDO que em virtude das baixas precipitações pluviométricas no inverno, os efeitos da estiagem foram agravadas, causando a escassez de água para o consumo humano e animal no Município; CONSIDERANDO que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem indicaram perda de 60% (sessenta por cento) nas culturas do milho e do feijão, principais culturas agrícolas do Município; CONSIDERANDO que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Praça Teófilo Batista de Melo, n° 65-Centro-CNPJ: 13 113.063/0001-04 Tel/Fax: (79)-3314-1260 - E-mail: pmitabi(ggmailxom ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02 de março de 2009. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Itabi (SE), em 02 de março de 2009. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal Praça Teófilo Batista de Melo, n°. 65 - Centro - CNPJ 13.113.063/0001-04 Tel/Fax: (79)-3314-1260 - E-mail pmitabi(ggmail com
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