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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26037, de 31 de março de 2009

Nº 26037/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG-03^ D E 3 0 DE hAft^O DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril dc 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00494/2009-4, de 24 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 089/2009, de 09 de março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos — A V A D A N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0467/2009, dc Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 36-03? DE30 DE Mf)^CO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 089/2009, de 09 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^yux^e^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Secretária de pàsàjBezerra aa Infra-Estrutura ^ Ana Lúcia Voeira Men WDOn Jeira Menezes iadfo da Inclusão, Assistência de Estado das Cidades ".ração Municipal ClóvisJÉ ar bosa de Me) Secretário de Estado dejGoverno HOMOLOGA/05250309 SC1DLS Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 089/2009. DE 09 DE MARÇO DE 2009 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). ENOQUE SALVADOR DE MELO, Prefeito Municipal de Poço Redondo, =ST ADÔ DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal N° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução N° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estipulado pelo DECRETO N° 064/2008, que declara situação de emergência no município de Poço Redondo-SE, expirou no dia 08 de março de 2009; CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Poço Redondo-SE, com a falta total de água, gerando muita fome e sede pará as famílias e para os animais; CONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a escassez de água, já que as aguadas e os açudes encontram-se totalmente vazios e não há como atender as necessidades elementares das famílias e dos animais. CONSIDERANDO que não há registros de precipitações pluviométricas a Redondo-SE, encontra-se com redução de 70%, com taxa de mortalidade das matrizes de 5% conforme AVADAN e prova documental em anexo; Picfeitiiríi Municipal dc Poço Redondo ^ "Ide Março W (NP) U I 14004 0001-42 Poço Redondo - Sergipe „ 111,111 l/iiiilí^JLi li" 1 - 1 !-i H • " Ui ^ I í p J • I l J J i ^m. I ., ^ i , j . ,-^l l-M I 1" Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO CONSIDERANDO que por motivo das baixas precipitações no período de inverno nos meses de abril a agosto de 2008, ocorreu uma grande frustração de safra nas culturas de milho e feijão, chegando ao índice de 80% de perdas; CONSIDERANDO que no município de Poço Redondo-SE, não há mais nenhum tipo de forragem para alimentação dos animais, sendo que a palma forrageira, base alimentar dos mesmos, encontra-se com mais de 80% de sua área erradicada; CONSIDERANDO que em acordo com a resolução N° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II; CONSIDERANDO a situação de seca contínua que vem assolando nossa região e nosso povo sofrido. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM PROLONGADA e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo-SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de março de 2009, devendo vigorar por um prazo de 60 dias. ^ 6/ f Prcfciluni Municipal dc Poço Redondo ^^ II dc Muco V," CNPJ M 114004 0001-42 Poço Redondo - SciLíipc L ti,,ui l^liljll^ W lii,VI.L I Hil l LM V P T I " , •" U J I,.UIL I L! N V" I) - " " i 1 5
I"- l I - 1 1 I •" tW " % Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 de março de 2009. ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO Picíeimr.i Municipal dc Poço Redondo ^ ^l dc M.irço. "íM CNPIH I I4004 OOOI-42 Poço Redondo - Sergipe L ii i x II Ijiiiiiii d IIIIM)KI LU.ii r^ll i t- ^IU ("I , U,,k lu ^ l ) , I 1 5 I - O l 1- 5 l 1 lJ

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