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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26036, de 31 de março de 2009

Nº 26036/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6..03€ DE3 0 DE ttf)^çO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00547/2009-2, de 3 1 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro dc 2005, através do Decreto Municipal n° 418/2009, de 27 de março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos — AVADA N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0528/2009, de Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 36- 03 6 DE30 DE Mfi^fO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 418/2009, de 27 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, j ó de ç^aAfO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f) J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR D0 ESTADO Valmor Secretário de Ana Secretária de e do Beze/ra ggzet-Estr utura irérMenezes l da Inclusão, Assistência blvimento Social Estado das Cidades Itggr/ição Municipal JUUU Clóvi/ Barbosa de Melo Secretário de Estado ife Governo IIOMOl OO A/08010409 SCIDLS Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° 418/2009 De 27 de Março de 2009 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 412/2008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE ERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). A Senhora MARIA OLIVEIRA LIMA DA CRUZ, Prefeita Municipal de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n° 412/2008 de 27 de novembro de 2008 está expirando; CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural do Município de São Miguel do Aleixo e com base no Artigo 3 o , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo estabelecido pelo Decreto n° 412/2008 de 27 de novembro de 2008 Parágrafo Único - A situação de anormalidade permanece valendo apenas para área rural do Município de São Miguel do Aleixo, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, inseridos no processo de decretação da situação de emergência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de março de 2009, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 26 de Março de 2009. i CARIA OLIVEIRA LIMA DA CRU f Prefeita Municipal DMÍA! ^ .-— H JI-.— : •— .

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