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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26035, de 31 de março de 2009

Nº 26035/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 6.03? D E JO DE AAflftCO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, dc 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00518/2009-6, de 26 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garanti a-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 353/2009, de 18 de março dc 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0488/2009, de Desenvolvimento Social - SEIDES, %/)%f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã6.03tf D E 30 D E Mft^tc DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado dc Sergipe, conforme Decreto n° 353/2009, de 18 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^Q de (voocu^eo de 2009; 188° da Independência c 121° da República. MARCELO DBDA VCIIA GÁS GO VERNÂDOÀ Da ESTADO Valmor Barbana Secretário de Estai tra rá -Estrutura Ana t^cíaviei^Menezes Secretária de límadafla inclusão, Assistência e do IPesem/olvimento,SocU Secretário/de Estado das Cidades e da Integração Municipal Clóvis/Barbosa de ivbeio Secretária de Estado (Lé Governo 11OMOLOGA/06300309 SbIDbS ESTADO DE SERGIPE Município de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito DECRETO n°. 353/2009. De 18 de março de 2009 Séc fcip. de Des Mun. Fiwriçdt e PUBLICADO Em , Jfjiâjxm Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela estiagem, (CODAR NE.SES-12.401), e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO as grandes perdas agropecuárias levantadas pela EMDAGRO e pela Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento informando tal ocorrência neste Município; CONSIDERANDO os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela EMDAGRO, devidamente instruído, indicando um significativo déficit de precipitação de chuvas durante o período vegetativo necessário ao desenvolvimento da pastagem, destinada à produção alimentar dos animais, provocando a desnutrição e morte, por inanição, de 679 rezes, declarados por 68% (sessenta e oito por cento) dos produtores familiares entrevistados, além de outra quantidade similar de animais caídos; CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que vem disseminando o rebanho dos micro e pequenos produtores rurais do homem do campo deste Município, prejudicando as condições de subsistência de produtores e de seus familiares; ESTADO DE SERGIPE Município de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito CONSIDERANDO os consideráveis prejuízos econômicofinanceiros para os micros e pequenos produtores rurais; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo prolongamento da ESTIAGEM e caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN, bem como pelo mapa das áreas afetadas, cujos documentos se constituem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 d e março de 2009, vigorando pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé de São Francisco, 18 d e março de 2009. Orlando Porto de Andrad( Prefeito Municipal

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