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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26034, de 31 de março de 2009

Nº 26034/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6. 03^ D E 30 DE MA ^CO DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 1 7 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00528/2009-1, de 27 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 083/2009, de 09 dc março de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos -- AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0502/2009, de Desenvolvimento Social - SEIDES. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6 03^ D E 60 DE Mf)^fyO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado dc Sergipe, conforme Decreto n° 083/2009, de 09 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3 Q de Ç^AAXXXeo de 2009; 188° da Independência e 121" da República. ,^A MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR Up ESTADO Valmor ÊurbosaUSeàerra Secretário de Esta)s(o qatfnfra-Estrutura Ana Liteia YTeir^Menezes Secretária de Estado aa inclusão, Assistência e do DçêenkMvimentOjSQciai ^^oaojBosco aa Costa Secretário lie Estado das Citiades e da Integração Municipal Clõvjfc Barbosa dejtfelo Secretário de Estadóae Governo IIOMOLOGA/07300309 SLIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 083/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM(codar n°NE.SES-12.401). João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de chuvas irregulares na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de produção nas lavouras do ano de 2008; Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informaram grandes perdas ocorridas na agricultura; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas, diminuindo ainda mais o volume de água dos reservatórios; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por taita de chuvas entre os períodos de I o de janeiro a 09 de março do corrente ano, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CQMDEC e Praça Presidente Médici n° 227, CEP 49 690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - ^ TELEFAX (79) 3313 1407 e raail pmalegrcfl amigapubJK:ii com hr PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de março de 2009, devendo vigorar por um prazo de 60(sessenta) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 09 de março de 2009. 2%í O VIEIRA DE ARAG Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBÜQUE-SE: Em.Q(W2/^4 PUBLICADO EM j%ff /^g^f Secretário Mun. de Adminirfração Praça Presidente Médici n° 227, CEP 49 690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^TELEFA X (79) 3318 HO" 7 e rr.aú pmaJcjirea Hmifiapuhlica com br

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