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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26033, de 31 de março de 2009

Nº 26033/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGOSj DE J Ó DE tAfUSC-0 DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00546/2009-8, de 31 de março de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 1 7 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 337/2009, de 25 de março dc 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 0529/2009, de Desenvolvimento Social - SE1DES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$eOdô D E 3O DE W4^eo DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 337/2009, de 25 de março de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de O^xx^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O^^í MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR Valmor t$awo, Secretário de Esti )O ESTADO "a i-Estrutura Ana Lúcia)Vhira/menezes Secretária de Estádio aa Inclusão, Assistência e do Dk$eiyolvimento SocU Xjmhtó$Pãà táB^" Secretário/de Estado das Cidades e da Integração Municipal Clôvbf Êarbosa de Melo Secretário de Estadg^ae Governo HOMOLOGA/09010409 SLIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 337/2009. DE 25 DE MARÇO DE 2009 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES- 12.401). A PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC. CONSIDERANDO; que as precipitações pluviométricas no município no período de janeiro a março de 2009, foram de 37,8 mm, quando o esperado era de no mínimo 150 mm Baseado nos dados coletados nos últimos três anos. CONSIDERANDO a ausência de chuva que passa o município de Nossa Senhora da Glória/SE, por um período superior a 80 (oitenta) dias, provocando com isso, o esgotamento dos açudes e cisternas existentes. CONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a perca de seu rebanho por falta de água e suporte forrageiro e pelo aumento de crianças com sintomas de desidratação. CONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49.680-000. CNPJ 13.113 626/0001-56-Telefax (79) 3411-1713 - E-mail. prefeituraQ50udegloria.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ESTADO DE SERGIPE DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora da Gloria.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de março de 2009, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único- esse prazo de 60 dias pode ser prorrogado até
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 25 de março de 2009. LUANAmc%L E DE OLIVEIRA SILVA PREFEITA DO MUNICÍPIO Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49.680-000. CNPJ 13 113 626/0001-56 - Telefax (79) 3411-1713 - E-mail prefetturaigsoudegloria.com.br

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