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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26030, de 30 de março de 2009

Nº 26030/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC030 DE,Í ¥ DE MA^ei? DE 2009 / Estabelece o compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Pró-Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Fica estabelecido o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com o objetivo de conjugar esforços da União, do Estad o e dos Municípios visando erradicar o sub-registro civil de nascimento no Estado de Sergipe e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os sergipanos. § I o Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração e articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, bem como com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações dos movimentos sociais, os organismos internacionais, a iniciativa privada, a comunidade e as famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira no intuito de erradicar o sub-registro no Estado de Sergipe e ampliar o acesso à documentação civil básica.

Art. 2.
O Governo do Estado, atuando diretamente ou em articulação com a União, os Municípios e os outros Poderes, bem como com as entidades que se vinculare m ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes:
Ierradicar o sub-registro civil de nascimento por mei o da realização de ações de mobilização e de orientação sobre sua importância;
IIfortalecer a orientação sobre documentação civil básica;
IIIampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade;
IVcontribuir para o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;
Vfacilitar a universalização do acess o gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e a o Cadastro de Pessoas Físicas com a garantia da sustentabilidade dos serviços.
Art. 3.
A vinculação dos Municípios ao Compromisso farse-á por mei o de termo de adesão voluntária, cujos objetivos deverão refletir as diretrizes estabelecidas neste Decreto. § I o A adesão voluntária ao Compromisso implica a assunção da responsabilidad e de realiza r ações articuladas e integradas voltadas para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o á ^ ^ . - / • f - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ge 030 DE J f DE MAftço D E 2009 / acesso à documentação civil básica, observando as diretrizes estabelecidas no art.2° deste Decreto.
§ 2ºOs Municípios que firmarem adesão a este Compromisso deverão instituir comitês gestores, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação propriá, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica.
§ 3ºO Estado de Sergipe poderá prestar apoio aos Municípios por meio de assistência técnica, pará a implementação das ações que visem à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à ampliação do acesso à documentação civil básica, observados os limites orçamentários e operacionais.
Art. 4.
Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe, empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a erradicação do sub-registro no País e ampliação do acesso à documentação civil básica.
Art. 5.
Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica - Comitê Gestor, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. I o deste Decreto, bem como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações. § I o O Comitê Gestor Estadual será integrado por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
ISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania — SEJUC, que o coordenará; Orv ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°36.030 DE JX DE/Wf?^D E 2009
IISecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
IIISecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES;
IVSecretaria de Estado da Educação — SEED;
VSecretaria de Estado da Saúde — SES;
VISecretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN;
VIISecretaria de Estado da Administração — SEAD;
VIIISecretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL;
IXSecretaria de Estado da Cultura — SÉC;
XSecretaria de Estado da Segurança Pública — SSP.
§ 2ºSerão convidados a participar do Comitê Gestor Estadual 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada entidade a seguir indicada: IBGE;
IInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IITribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJ/SE;
IIIMinistério Público do Estado de Sergipe — MP/SE ;
IVDefensoria Pública do Estado de Sergipe - DP/SE;
VFundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF Escritório Zonal para Bahia e Sergipe. ^ ^ (L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°26 03ô DE^D E MM60 DE 2009
§ 3ºO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em ato próprio, designará os representantes do Comitê Gestor Estadual indicados pelos titulares dos órgãos e entidades referidos nos §§ I o e 2 o deste artigo.
§ 4ºPara execução das atividades que lhe são concernentes, o Comitê Gestor Estadual poderá constituir subcomitês temáticos, sendo facultada a participação de outros representantes além daqueles indicados nos §§ I o e 2 o , na condição de convidados.
§ 5ºO apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual serão fornecidos pela SEJUC, conforme suas limitações orçamentárias.
§ 6ºA participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6.
Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ⥠de ^M^XA,^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr 03 O DE â % D E M^CO DE 20p9 José Macedo Sobral Secretário de Estado. doYTrabalho, da Juventude e da Promoção daSfgualdade Social Ana. LúcMVíeTrjujftfenezes Secretária de tysfMo da ínétusão, Assistência e do mroMmento Social :r foisé^Fernanjies de Lima Secretário de Esíadh da Educação Rogério Gatfvalho Santos Secretário dÀÉstaao^da Saúde Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretaria de Estado do Planejamento Jorge Albei Secretária de eles Prado da Administração trício Pimentel Gomes Secretária de Estado do Esporte e do Lazer Luiz Ali Secretária di to dos Santol ido da Ci ira Secretária^de tífSa Segurança Pública Clovis/Barbosa de Melo^ Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/01200309 SEJUC

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