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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26029, de 30 de março de 2009

Nº 26029/2009

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II III IV V II VI Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

te GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°36. Oâ 9 D E ^ y DE MbfKCO DE 2009 / Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de ambos de 06 de janeiro de 2009. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do art. 84: "§ 4° Na hipótese dos incisos IV e VI do "caput" deste artigo, quando da apuração de que trata o § 3 o , fica vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com a aquisição de bens e mercadorias, exceto o crédito presumido de que trata o inciso XX do art 57. " (NR)

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Art. 2.
Nos Decretos n°s 25.885 e 25.886, ambos de 06 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Estado n° 25.761, de 07 de janeiro de 2009, e no Decreto n° 25.956, de 02 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado n° 25.707, de 03 de março de 2009, respectivamente:
Ionde se Iê no art. 3 o : "Art. 3 o ... e a Subseção III-A da Seção XI ...", leia-se: "Art. 3 o ... e a Subseção III-B da Seção XI ...";
IIonde se Iê no inciso I do art. 3 o : "I - pelo inciso I do art. I o ...", leia-se: "I - ... pelo art. I o ...".
IIIonde se Iê no inciso I do art. 3 o : "I - o inciso V, do ...", Leia-se: "I - o inciso IV, ..."
Art. 3.
Fica revogado o § 3°-A do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ^ ôâ3 DE â ¥ DE UARCO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, $% de ^^=^f° de 2009; 188° da Independência e 121° da República. -Á,SfA MARCELO DÉDA/^HAGAS GOVERNADORjMESTADO João Andrade Vit ira da Silva Secretário de/Estado da Fazenda ClõvipBarbosa deMelo Secretá/fo de Estad^ae Governo AI ITRA/I I2503Ü9SEFAZ

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