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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26027, de 30 de março de 2009

Nº 26027/2009

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfOj ¥ DEo?í DE MF)ÍKCO DE 2009

Acrescenta alíneas "r" a "w" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 3, de 10 de março dc 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: 701:

I

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t

u

v

w

II

s

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v

w

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições era contrário. Aracaju, â^f de c^^ua^e^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f " " c Z o de 2009 MARCELO BEDÃ CHAGAS GOVERNADOR D RESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Clóvis1$artesa de Melo Secretária de Estado de Governo ACRUSCLN TA/0225Ü3O9 SEF A Z

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