Cria e denomina Complexo Penitenciário na Estrutura do Departamento Central do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Fica criado um Complexo Penitenciário, na Estrutura do Departamento Central do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, localizada no Bairro Santa Maria, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
O Complexo Penitenciário, criado na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á "Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacintho Filhó".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação do referido Complexo Penitenciário de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,of^de cérneo de 2009; 188° (Já Independência e 121° da República. ^^^L cd h ^ ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo FTgueiredí Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóris Barbosa de Mek Secretário de Estado de^íoverno JRNC.
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