Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26018, de 27 de março de 2009
Nº 26018/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H,°JG.-OJ% DE^^"DE hÁ^P^CO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.731.629,28 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.731.629,28 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220025.8163 TP 99 3190.94 3190.09 123610025.8161 TP 3190.11 .99 - SECRETARIA DE ESTAD O DA EDUCAÇÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Remuneração dos Profissionais da Educação Estado de Sergipe Indenizações e Restituições Trabalhistas Salário-Família Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental Estado de Sergipe Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ FR 1.000.000,00 100.000,00 (003) (003) 631.629,28 (003) 1,731.629,28 1.731.629,28
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.8155 TP 99 3390.30 123620145.8156 TP 99 3390.30 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental Estado de Sergipe Material de Consumo Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio Estado de Sergipe Material de Consumo SUB-TOTAL TOTAL ^ ^ üV^-"- R$ 1.100.000,00 (003) R$ 631.629,28 (003) R$ 1.731.629,28 R$ 1.731.629,28 República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A^-Od$ DEá$"DE Mf)%CO DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J2 d " de a/i%xi^eo de 2009; 188.° da Independência e 121." da ^. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia Lúcia de Oliveira Fale Maria Secretária de Estad Falcon nejamento da Silva ba Fazenda ^ JosA Fernandes de Lima SécretánoVJe Estado da Educação